Suspensa licitação do Município de Pinhão para reformas em ginásio de esportes

 Suspensa licitação do Município de Pinhão para reformas em ginásio de esportes

Vista interna do ginásio de esportes Rubens Spengler, no município de Pinhão, na Região Centro-Sul do Paraná. Foto: Prefeitura de Pinhão/Divulgação

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação do Município de Pinhão (Região Centro-Sul) voltada à realização de obras de reformas dos banheiros e vestiários do ginásio de esportes Rubens Spengler. O valor da contratação prevista no edital da Concorrência Eletrônica nº 9/2024, em regime de empreitada global, tipo menor preço, é de R$ 294.912,00.

A medida suspensiva foi emitida em 17 de dezembro passado pelo conselheiro Durval Amaral, por meio do Despacho nº 1625/24, em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela empresa Angel Services Gestão de Mão de Obra Ltda. A cautelar foi homologada no dia seguinte, na Sessão Ordinária nº 42/24 do Tribunal Pleno, a última do ano, realizada presencialmente.

O relator aceitou a Representação em relação à ausência de exigência de licenciamento ambiental das atividades secundárias de coleta e transporte de resíduos da obra para destinação final, embora haja a previsão, no Estudo Técnico Preliminar do certame, de que “a proponente vencedora deverá mitigar os potenciais danos ambientais, bem como observar as normas de proteção ambiental”.

O relator considerou também que a exigência de vínculo entre o profissional responsável técnico – comprovada por meio de apresentação de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou certidão dos conselhos regionais de Engenharia ou Arquitetura – e a empresa licitante antes da assinatura do contrato, não prevendo a declaração de vínculo futuro, pode contrariar a Lei de Licitações.

A medida cautelar foi homologada por meio do Acórdão nº 4472/24 – Tribunal Pleno. O Município de Pinhão e seus representantes legais foram intimados para ciência e cumprimento imediato da cautelar. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :803294/24
Acõrdão nº4472/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Município de Pinhão
Interessada:Angel Services Gestão de Mão de Obra Ltda.
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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