Município de Cascavel é condenado a indenizar por omitir informações sobre contaminação de água em fontes públicas a partir de Ação Civil Pública do MPPR
Atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, o Poder Judiciário condenou o Município de Cascavel, no Oeste do estado, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil. A condenação decorre da omissão de informações à população sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água nos anos de 2015 e 2016. Conforme demonstrou o MPPR, o Município, na pessoa do então secretário de Saúde, após receber laudos de uma empresa contratada para avaliar a qualidade da água constatando que havia contaminação das fontes, preferiu omitir essa informação.
A sentença judicial destaca que o Município, mesmo tendo ciência da contaminação por meio de laudos técnicos fornecidos por empresa contratada para monitoramento da qualidade da água, não adotou medidas imediatas para interromper o abastecimento ou informar a população. Segundo a decisão, “o Município de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população, nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da água”. Essa omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação hídrica.
Apenas em 2018, começaram a ser implementadas medidas para solucionar o problema, como a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes. A decisão ressalta que essas ações tardias confirmam “a demora do requerido em cumprir seu dever legal de fornecer água potável e adequada à saúde pública e ao meio ambiente”.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar ações na área de atenção primária relacionadas a doenças de transmissão hídrica. A quantia deverá ser atualizada desde outubro de 2015, quando os primeiros laudos de contaminação foram apresentados. A decisão ainda está sujeita a recurso.
A condenação visa não apenas reparar os danos causados à coletividade, mas também reafirma a importância de uma atuação transparente e proativa do poder público na proteção do meio ambiente e na garantia do direito à saúde e à informação.
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