Laranjal e Ibiporã recebem recomendações para retomar obras paradas

 Laranjal e Ibiporã recebem recomendações para retomar obras paradas

Portal de entrada da cidade de Laranjal/PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações aos municípios de Ibiporã (Região Norte) e Laranjal (Região Centro-Oeste) para que promovam a retomada de obras paralisadas. As medidas foram propostas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

As medidas foram expedidas em processos de Homologação de Recomendações propostas pela COP em decorrência de auditorias realizadas nos dois municípios, contempladas no Plano de Fiscalização de 2024-2025 do TCE-PR, que tiveram como objetivo avaliar a gestão e a transparência das obras públicas paralisadas. As auditorias, realizadas entre fevereiro e outubro de 2024, visaram a adoção de medidas para a rápida retomada e conclusão dessas obras.

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR apontou que as recomendações propostas pela equipe técnica foram previamente submetidas aos mecanismos de controle de qualidade das fiscalizações, apresentam oportunidades de melhoria de desempenho na gestão dos objetos fiscalizados e estão alinhadas ao padrão adotado pela unidade de fiscalização, contendo os requisitos necessários para um possível monitoramento.

A COP identificou, nos dois municípios, a inexistência de ações suficientes na gestão para o andamento ou retomada de obras paralisadas, o que gerou a proposição das recomendações que visam aperfeiçoar a gestão das obras públicas municipais; e a inserção com atraso ou inadequada de informações no Portal Informação para Todos no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (PIT/SIM-AM) do TCE-PR, o que será objeto de providências a serem tomadas em outro expediente.

Decisão

Em seus votos, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, afirmou que as recomendações propostas pela COP auxiliarão o aperfeiçoamento da gestão das obras públicas municipais; especialmente, em relação ao andamento e retomada de obras paralisadas.

Assim, o conselheiro acolheu integralmente as medidas indicadas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 3/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 409/25 e 411/25, ambos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados em 7 de março, na edição nº 3.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Serviço

Processo nº:759880/24
Acórdão nº:409/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Município de Ibiporã
Interessado:Município de Ibiporã
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Processo nº:801208/24
Acórdão nº:411/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Município de Laranjal
Interessado:Município de Laranjal
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

Tabloide Regional

Related post