Justiça diz ser inconstitucional leitura de Bíblia antes de sessão da Câmara de Araucária/PR

 Justiça diz ser inconstitucional leitura de Bíblia antes de sessão da Câmara de Araucária/PR

Norma está no Regimento Interno do Legislativo e, conforme procurador, viola previsão constitucional de que o Estado é laico. Vereadores devem avaliar na terça-feira (25) se vão acatar decisão.

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, considera que a leitura de Bíblia antes de sessão da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, é um ato inconstitucional.

A decisão, assinada pelo Desembargador relator do processo, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, leva em conta o Regimento Interno da Casa, que prevê a leitura, a critério do presidente, por qualquer vereador presente.

O documento é do dia 20 de maio. No entanto, na última sessão, em 18 de junho, o Presidente da Câmara, vereador Ben Hur, faz a abertura dos trabalhos e redireciona a fala a outro parlamentar para que seja feita a leitura de um versículo bíblico. A sessão foi transmitida ao vivo e está disponível no perfil do legislativo no Youtube.

Procurada pela CBN Curitiba, a Câmara de Araucária não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

O Tribunal de Justiça do Paraná informou, que não emite notas sobre decisões de magistrados.

Por: Grasiani Jacomini – CBN Curitiba

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 7º, §5º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araucária/PR. (Resolução nº 01, de 14 de dezembro de 1993), introduzido pela Resolução nº 02, de 30 de junho de 1997. Norma que autoriza a leitura de versículo bíblico por qualquer vereador no início de cada sessão plenária. Afronta aos princípios da laicidade estatal e da isonomia, insculpidos nos artigos 5º, caput, 19, i, da constituição federal e 1º, III, da Constituição do Estado do Paraná. Necessidade de manutenção de posicionamento neutro em relação à religião.

Leia também no G1 Paraná

Tribunal de Justiça decide que leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária é inconstitucional