Justiça determina que Capitão Leônidas Marques garanta matrícula de todas as crianças que constam em lista de espera
A partir de atuação do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, garanta a matrícula na educação infantil de todas as crianças, de 0 a 5 anos de idade, que atualmente constam em lista de espera, seja na modalidade creche ou pré-escola. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
A proposição da medida judicial é resultado de apuração da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, que evidenciou falta de vagas na rede municipal de ensino, sendo essa uma situação acompanhada pelo MPPR desde 2022, sem a adoção, pelo Município, de providências efetivas para a resolução da questão.
De acordo com a decisão, o Município deverá suprir a demanda reprimida de vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade, em toda a área do Município, bem como garantir o atendimento às crianças que vierem a integrar a lista de espera. Se necessário, para o atendimento à demanda, o Executivo Municipal deverá celebrar, às expensas do erário, convênios com creches e escolas particulares em município vizinho, viabilizando a matrícula de crianças em situação de vulnerabilidade que necessitam de vagas, providenciando também o respectivo transporte escolar.
Além disso, determinou ao Município de Capitão Leônidas Marques que providencie a publicação nominal da lista de espera, por estabelecimento de ensino, das crianças que já manifestaram o interesse em cursar a educação infantil e não tiveram seu direito assegurado. A lista deverá ser mantida atualizada no portal da Prefeitura na internet. Também foi determinado que o Município faça a devida previsão orçamentária nas legislações relacionadas – Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias anuais – para a criação e implantação de novas creches e pré-escolas, bem como a ampliação do número de vagas existentes.
O prazo estabelecido para cumprimento da decisão é o início do ano letivo de 2025, quando o Município deverá comprovar, judicialmente, o cumprimento das obrigações determinadas. Em caso de descumprimento, os requeridos na ação civil – o Município de Capitão Leônidas Marques e o prefeito – estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 300 por criança que, no início do ano letivo, constar em “lista de espera”, a ser suportada pelo Município e, no valor de R$ 100 a ser suportada pelo prefeito, ambas a serem revertidas em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capitão Leônidas Marques.
Processo número: 0000331-32.2024.8.16.0062
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]