Ex-vereador de Marechal Rondon é declarado inidôneo e multado por “rachadinha”
Dorivaldo Kist, vereador de Marechal Cândido Rondon nas legislaturas 2017-2020 e 2021-2024, foi declarado inidôneo pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em consequência da decisão, ele foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão e proibido de contratar com a administração pública municipal e estadual pelo prazo de três anos. O motivo foi a exigência de parte do salário de servidora comissionada da prefeitura desse município da Região Oeste – prática conhecida popularmente como “rachadinha” – para mantê-la no cargo.
Kist também foi multado em R$ 5.582.40, por enriquecimento ilícito e ofensa ao princípio da moralidade pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A sanção está baseada no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 139,56 em novembro passado, mês em que o processo foi julgado.
As sanções foram aplicadas pelo Tribunal Pleno, ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Representação protocolada pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon. Com base em apuração de seu Controle Interno, o Poder Legislativo abriu processo de cassação do mandato do vereador, no qual ele foi absolvido.
Também com base naquela apuração, o Poder Judiciário da Comarca de Marechal Cândido Rondon condenou o ex-parlamentar pelo crime de concussão, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. A sentença foi mantida em segunda instância, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao julgar recurso do ex-vereador. A decisão já transitou em julgado no TJ-PR.
Irregularidades
Com base em mensagens de WhatsApp e ligações telefônicas, vídeo e comprovante de transferência bancária, o Controle Interno acusou o então vereador Dorivaldo Kist de ter exigido, durante um período do mandato, o repasse de R$ 1.000,00 mensais da servidora Caroline Hoppe, então ocupante do cargo em comissão de coordenadora de Programas II, simbologia CC7, da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Segundo a apuração do Controle Interno, esses repasses mensais – que totalizaram R$ 3.000,00, entre os meses de maio e julho de 2017 – eram a condição para a permanência de Caroline no cargo no Poder Executivo Municipal, para o qual havia sido indicada pelo vereador. Ela ocupou aquele cargo comissionado no período de abril de 2017 a janeiro de 2018, quando foi exonerada sob a alegação de mau desempenho profissional, momento em que denunciou a exigência indevida de parte de sua remuneração pelo vereador.
Em sua defesa no processo, Kist alegou que os repasses mensais feitos por Caroline seriam, na verdade, parcelas de pagamento de empréstimo feito por ele, mas não apresentou documentos comprovando essa transferência de dinheiro à servidora comissionada.
O relator do processo no TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, também rejeitou a argumentação da defesa do ex-vereador, de que os prints de mensagens de WhatsApp que comprovariam a prática de “rachadinha” seriam prova nula, por violar o direito à intimidade do acusado.
Linhares considerou que essas provas, reunidas pela própria servidora comissionada e entregues por ela ao MP Estadual, “são consideradas equivalentes à chamada ?gravação ambiental’, aquela realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, entendida como lícita pelo Supremo Tribunal Federal”.
Decisão
O voto do relator acompanhou parcialmente a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela aplicação de multa, declaração de inidoneidade e impedimento de Dorivaldo Kist exercer cargo público em comissão por três anos.
Linhares divergiu da CGM e do MPC-PR ao considerar improcedente a Tomada de Contas em relação ao ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Márcio Andrei Rauber (gestões 2017-2020 e 2021-2024); ao ex-secretário municipal de Governo, Walmor Mergener; e ao ex-assessor parlamentar Paulo Roberto Kurtz, que trabalhava para Kist.
Embora tenha ficado evidente a prática da indicação política na nomeação de Caroline Hoppe, Linhares descartou a aplicação de multas aos três, diante da ausência de comprovação da participação deles na cobrança indevida e por não ficar caracterizada ofensa ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR, que fixa os parâmetros para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual e municipal do Paraná.
Em sua defesa, Rauber comprovou ter orientado a servidora comissionada a reunir provas contra o vereador assim que tomou conhecimento da cobrança indevida de parte de seu salário.
O ex-prefeito também enviou ao TCE-PR cópia do Projeto de Lei nº 1/2021, enviado à câmara para promover a reestruturação organizacional dos ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na administração direta do Município de Marechal Cândido Rondon, adequando-o ao Prejulgado nº 25.
Linhares considerou que Walmor Mergener apenas foi o responsável pela nomeação e exoneração da servidora comissionada, por ordem do prefeito. Quanto a Paulo Kurtz, não há provas de que ele tenha auxiliado o ex-vereador na apropriação indevida de parte da remuneração da servidora.
O voto de Linhares foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/24, concluída em 28 de novembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4031/24 – Primeira Câmara, publicado em 6 de dezembro, na edição 3.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: | 276788/19 |
Acórdão nº | 4031/24 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon |
Interessados: | Caroline Hoppe, Dorivaldo Kist, Márcio Andrei Rauber, Paulo Roberto Kurtz e Walmor Mergener |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR