MP recomenda ao Prefeito de Boa Ventura a exoneração de cargos comissionados irregulares

Prefeito Edson Flávio Hoffmann de Boa Ventura de São Roque – PR
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, expediu uma Recomendação Administrativa ao Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque, Sr. Edson Flavio Hoffmann, para que se abstenha de prover nomeações ou contratações de cargos públicos em comissão criados indevidamente.
Que providencia a exoneração imediata de pessoas que por ventura ocupem tais cargos irregulares no município.
Ainda nesta nota do MP, nove (9) servidores foram notificados para prestarem esclarecimentos sobre os fatos em apuração.
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 004/2021
Expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Excelentíssimo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Sr. Edson Flávio Hoffmann, a fim de que sejam implementadas as seguintes providências:
1 – no limite de suas atribuições se abstenha de prover, por via de nomeação ou contratação, cargos públicos municipais disponíveis em sua estrutura administrativa, criados indevidamente como em comissão, que não sejam concretamente qualificados como de direção, chefia ou assessoramento, isto é, cargos cujo exercício pelo titular não são aptos a influenciar nas decisões políticas e não necessitam ser preenchidos por pessoas que tenham a missão de executar e tomar decisões sobre um determinado programa político-ideológico, para o bom andamento do serviço público.
2 – no limite de suas atribuições, se abstenha de prover, por via de nomeação ou contratação, cargos em comissão disponíveis em sua estrutura administrativa, a fim de que seus ocupantes exerçam, no plano fático, funções de natureza estritamente técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento;
3 – no limite de suas atribuições providencie a EXONERAÇÃO de pessoas que ainda ocupam tais cargos.
4 – providencie, a contar do conhecimento da presente recomendação, a remessa de cópias dos atos administrativos de exoneração e informem sobre as providências tomadas a respeito à 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga.
Notifique-se os servidores 1. JUNIOR CEZAR RODRIGUES DO SACRAMENTO, 2. ARIELI APARECIDA RODRIGUES, 3. ZILDA RIBEIRO DE ALMEIDA, 4. EVERTON ROSA DOS SANTOS, 5. ELIANE DE SOUZA SANTIN, 6. DANIELE APARECIDA FOGAÇA DE SOUZA, 7. LAURIANO BENDER LINKE, 8. JOSNEI GONÇALVES, 9. GETÚLIO GLOEDEN DILL, para comparecer à 2ª Promotoria de Justiça a partir do dia 01/02/2021, com intervalo de 30 minutos entre eles, para prestarem esclarecimentos sobre os fatos em apuração.
REQUISITA-SE que a autoridade destinatária da presente recomendação, nos limites de suas atribuições, dê ampla publicidade e divulgação adequada e imediata em local visível no âmbito de todas as repartições públicas, e encaminhe resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, informando sobre o cumprimento de tal determinação, providência respaldada na previsão legal do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
A partir da data da entrega da presente Recomendação Administrativa, o Ministério Público do Estado do Paraná considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Em igual sentido, a presente recomendação tem o caráter de cientificar autoridades e servidores públicos da necessidade de serem adotadas medidas específicas de proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente, sobretudo para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.
O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Pitanga, 21 de janeiro de 2021.
PRISCILA DOS REIS BRAGA
Promotora Substituta